Justiça autoriza prisão do deputado federal André Janones
A situação envolvendo o deputado federal André Janones ganhou novos contornos recentemente. A Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão importante ao autorizar a prisão do parlamentar, caso ele descumpra as medidas protetivas estabelecidas em uma ação movida pela prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes.
Medidas Protetivas e Denúncias
Leandra Guedes, ex-companheira de Janones, denunciou que tem sido vítima de ameaças e chantagens. Segundo ela, o deputado teria enviado uma foto íntima dela a um secretário municipal. Isso não é apenas um desrespeito à privacidade, mas também um crime que se enquadra na Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres de violência doméstica.
O que diz o juiz?
O juiz Paulo Fernando Naves de Resende deixou claro que, se Janones não cumprir as determinações, a polícia pode ser acionada. Ele afirmou que o descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006. Isso significa que o deputado pode ser preso em flagrante caso não respeite as ordens judiciais.
O que Janones não pode fazer?
As medidas impostas ao deputado são rigorosas. Aqui estão algumas delas:
- Proibição de contato: Janones não pode entrar em contato com Leandra ou seus familiares.
- Distância mínima: Ele deve manter uma distância de pelo menos 300 metros de Leandra.
- Proibição de frequentar os mesmos lugares: O deputado não pode estar nos mesmos locais que a prefeita.
- Proibição de divulgação de imagens: Ele não pode divulgar ou propagar fotos, vídeos ou qualquer material que envolva a intimidade de Leandra.
O contexto da denúncia
A denúncia de Leandra Guedes revela um possível cenário de violência psicológica e moral. As ameaças que ela recebeu afetam não apenas sua vida profissional, mas também sua vida pessoal. O juiz destacou que a situação é ainda mais grave devido à propagação de fotografias íntimas, que não têm relação com a vida política do deputado, mas sim com a vida privada de Leandra.
O que é “pornografia de revanche”?
Leandra acusa Janones de praticar o crime de “pornografia de revanche”. Esse crime ocorre quando alguém divulga conteúdo íntimo sem o consentimento da pessoa envolvida. De acordo com o artigo 218 do Código Penal, a pena para esse tipo de crime pode variar de 1 a 5 anos de prisão, dependendo da gravidade da situação. Se houver ameaças que causem dano grave, a pena pode ser aumentada em até 1 ano e 6 meses.
Detalhes da denúncia
Na ação judicial, Leandra descreve que a ameaça ocorreu após uma discussão entre Carla Janones, irmã do deputado, e a procuradora do município. Em um momento de tensão, Janones teria enviado uma foto íntima de Leandra a um secretário de saúde, exigindo a exoneração da procuradora. A imagem mostra Leandra em uma posição comprometedora, e a defesa da prefeita apresentou uma peça de lingerie semelhante à que aparece na foto como prova.
Relação entre Leandra e Janones
Vale lembrar que Leandra Guedes e André Janones viveram juntos entre 2014 e 2018. Antes de se tornar prefeita, Leandra foi chefe de gabinete de Janones em Brasília. Isso torna a situação ainda mais complexa, pois envolve questões pessoais e profissionais.